É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, com a redação introduzida pela presente lei e as necessárias correções materiais.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026