- 1 -Encerrada a votação, o presidente da assembleia ou secção de voto procede à contagem dos boletins que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores e encerra-os em sobrescrito próprio, que fecha e lacra para o efeito do n.º 10 do artigo 97.º
- 2 -De igual modo, as matrizes em braille, utilizadas ou não, devem ser contabilizadas, higienizadas e acondicionadas em sobrescrito próprio.
Artigo 102.º — Operação preliminar
Vigente desde: 10/09/2026
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