- 1 -Os cidadãos sujeitos por lei à prestação do serviço militar podem, excepcionalmente, em tempo de paz, ser convocados para as Forças Armadas de acordo com a Lei do Serviço Militar.
- 2 -...
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999