Não pode ser aberta a assembleia de voto nos seguintes casos:
- a)Impossibilidade de constituição da mesa;
- b)Ocorrência, na freguesia, de grave perturbação da ordem pública no dia marcado para a realização do referendo;
- c)Ocorrência, na freguesia, de grave calamidade, no dia marcado para a realização do referendo ou nos três dias anteriores.