- 1 -Verificando-se irregularidades supríveis, a mesa procede ao seu suprimento.
- 2 -Não sendo possível esse suprimento dentro das duas horas subsequentes à abertura da assembleia de voto, é esta declarada encerrada.
Artigo 107.º — Irregularidades e seu suprimento
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000