- 1 -Os cadernos de recenseamento e demais documentação presente à assembleia de apuramento geral, bem com a acta desta, são confiados à guarda e responsabilidade do tribunal da comarca correspondente à área de realização do referendo.
- 2 -Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto.
Artigo 148.º — Destino da documentação
Vigente desde: 24/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2000