- 1 -Aos partidos ou grupos de cidadãos intervenientes na campanha para o referendo que o requeiram, são emitidas certidões ou fotocópias da acta de apuramento geral.
- 2 -As certidões ou fotocópias da acta de apuramento geral são emitidas pela secretaria do tribunal responsável pela sua guarda no prazo de três dias.
Artigo 149.º — Certidões ou fotocópias da acta de apuramento geral
Vigente desde: 24/08/2000
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