- 1 -A distribuição é feita no prazo de um dia, contado da data da admissão do pedido.
- 2 -O processo é de imediato concluso ao relator a fim de este elaborar, no prazo de cinco dias, um memorando contendo o enunciado das questões sobre as quais o Tribunal Constitucional se deve pronunciar e da solução que para elas propõe, com indicação sumária dos respectivos fundamentos.
- 3 -Distribuído o processo, são entregues cópias do pedido a todos os juízes, do mesmo modo se procedendo com o memorando logo que recebido pelo secretário.
Artigo 29.º — Distribuição
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000