- 1 -São expressamente excluídas do âmbito do referendo local:
- a)As matérias integradas na esfera de competência legislativa reservada aos órgãos de soberania;
- b)As matérias reguladas por acto legislativo ou por acto regulamentar estadual que vincule as autarquias locais;
- c)As opções do plano e o relatório de actividades;
- d)As questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;
- e)As matérias que tenham sido objecto de decisão irrevogável, designadamente actos constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos, excepto na parte em que sejam desfavoráveis aos seus destinatários;
- f)As matérias que tenham sido objecto de decisão judicial com trânsito em julgado.
- 2 -São também excluídas as matérias que tenham sido objecto de celebração de contrato-programa.
Artigo 4.º — Matérias excluídas do referendo local
Vigente desde: 24/08/2000
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