- 1 -O Secretário-Geral e os serviços de informações dependem directamente do Primeiro-Ministro.
- 2 -O Primeiro-Ministro pode delegar num membro do Governo que integre a Presidência do Conselho de Ministros as competências que lhe são legalmente conferidas no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa.
- 3 -A nomeação do Secretário-Geral é antecedida de audição do indigitado em sede de comissão parlamentar.
Artigo 15.º — Dependência e processo de nomeação
Vigente desde: 06/11/2004
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