A presente lei tem por objecto a flexibilização dos mecanismos de realização de referendos, alterando os prazos do procedimento de referendo, de suspensão e de actualização do recenseamento eleitoral com vista a procedimento de referendo e de convocação da eleição do Presidente da República.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/09/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2005