O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio (regulamenta a eleição do Presidente da República), passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O Presidente da República marcará a data do primeiro sufrágio para a eleição para a Presidência da República com a antecedência mínima de 60 dias.
- 2 -...
- 3 -...