A primeira revisão da presente lei deve ocorrer no ano de 2009, produzindo os seus efeitos a partir de 2010.
Artigo 21.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/08/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2006
A primeira revisão da presente lei deve ocorrer no ano de 2009, produzindo os seus efeitos a partir de 2010.
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