- 1 -É aditado, a seguir ao artigo 159.º, o título vii, com a epígrafe «Violação do princípio da paridade».
- 2 -O título vii, denominado «Disposições finais e transitórias», passa a título viii.
Artigo 2.º — Aditamento e renumeração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015