A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 30 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 2 de março de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 5 de março de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.