- 1 -Os membros da Entidade exercem o seu cargo em conformidade com o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
- 2 -Os membros da Entidade não podem ser titulares de órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local.
- 3 -Os membros da Entidade não podem exercer quaisquer funções em órgãos de partidos, de associações políticas ou de fundações com eles conexas, nem desenvolver ou participar em atividades político-partidárias de caráter público.
- 4 -Durante o período de desempenho do cargo fica suspenso o estatuto decorrente da filiação em partidos ou associações políticas.
Artigo 6.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019