É aditado o artigo 58.º-A ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, com a seguinte redação:
Artigo 58.º-A
Cadernos eleitorais desmaterializados
- 1 -Os cadernos eleitorais desmaterializados são cadernos eleitorais em formato eletrónico com base na informação das inscrições constantes na BDRE e incluem todos os eleitores com capacidade eleitoral para cada eleição ou referendo.
- 2 -Através de aplicação específica, os cadernos eleitorais desmaterializados permitem a pesquisa e identificação dos eleitores constantes dos cadernos e efetuar a respetiva descarga do voto.