São revogados os artigos 146.º, 148.º, 149.º, 151.º, 152.º e 158.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, 72/93, de 30 de Novembro, pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho, pela Declaração de Rectificação n.º 9/2000, de 2 de Setembro, e pela Lei Orgânica n.º 2/2001, de 25 de Agosto.
Artigo 3.º — Revogação
Vigente desde: 31/08/2006
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Em vigor desde 31/08/2006