Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, os presidentes das assembleias ou secções de voto entregam ao presidente da assembleia de apuramento geral ou remetem pelo seguro do correio, ou por próprio, que cobra recibo de entrega, as actas, os cadernos e demais documentos respeitantes à eleição.
Artigo 108.º — Envio à assembleia de apuramento geral
Vigente desde: 31/08/2006
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Em vigor desde 31/08/2006