- 1 -No início dos seus trabalhos a assembleia de apuramento decide sobre os boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto, corrigindo, se for caso disso, o apuramento da respectiva assembleia de voto.
- 2 -A assembleia verifica os boletins de voto considerados nulos e, reapreciados estes segundo um critério uniforme, corrige, se for caso disso, o apuramento em cada uma das assembleias de voto.
Artigo 112.º — Operação preliminar
Vigente desde: 31/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2006