- 1 -Aquele que, não possuindo capacidade eleitoral, se apresentar a votar é punido com multa de (euro) 50 a (euro) 500.
- 2 -Se o fizer fraudulentamente, tomando a identidade de cidadão inscrito, é punido com prisão de 6 meses a 2 anos e multa de (euro) 200 a (euro) 2000.
- 3 -Aquele que dolosamente violar o disposto no artigo 76.º é punido com prisão de 6 meses a 2 anos e multa de (euro) 50 a (euro) 200.
Artigo 144.º — Violação do direito de voto
Vigente desde: 31/08/2006
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Em vigor desde 31/08/2006