Aquele que concorrer para que seja admitido a votar quem não tem esse direito ou para a exclusão de quem o tiver e, bem assim, o médico que atestar falsamente uma impossibilidade de exercício do direito de voto são punidos com prisão até 2 anos e multa de (euro) 100 a (euro) 1000.
Artigo 145.º — Admissão ou exclusão abusiva do voto
Vigente desde: 31/08/2006
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Em vigor desde 31/08/2006