- 1 -A apresentação consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e do mandatário da lista, bem como da declaração de candidatura, e ainda, no caso de lista apresentada por coligação, a indicação do partido que propõe cada um dos candidatos.
- 2 -Para efeito do disposto no n.º 1, entendem-se por elementos de identificação os seguintes: idade, filiação, profissão, naturalidade e residência, bem como número, arquivo de identificação e data do bilhete de identidade.
- 3 -A declaração de candidatura é assinada conjunta ou separadamente pelos candidatos e dela deve constar que:
- a)Não estão abrangidos por qualquer inelegibilidade;
- b)Não se candidatam por qualquer outro círculo eleitoral nem figuram em mais nenhuma lista de candidatura, sem prejuízo da candidatura relativa ao círculo regional de compensação;
- c)Aceitam a candidatura pelo partido ou coligação eleitoral proponente da lista;
- d)Concordam com o mandatário indicado na lista.
- 4 -Cada lista é instruída com os seguintes documentos:
- a)Certidão, ou pública-forma de certidão, do Tribunal Constitucional comprovativa do registo do partido político e da respectiva data e ainda, no caso de lista apresentada por coligação, documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 22.º;
- b)Certidão de inscrição no recenseamento eleitoral de cada um dos candidatos, bem como do mandatário, identificando-os em função dos elementos referidos no n.º 2.
- 5 -Para além do disposto nos números anteriores, a lista relativa ao círculo regional de compensação é instruída com cópias das listas dos círculos de ilha donde também constem os candidatos ao círculo regional de compensação.
Artigo 25.º — Requisitos de apresentação
Vigente desde: 31/08/2006
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Em vigor desde 31/08/2006