- 1 -Após terem votado os elementos da mesa, e no caso de existirem votos antecipados, o presidente procederá à sua abertura e lançamento na urna, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 2 -O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra devidamente inscrito e se está presente o documento comprovativo referido no n.º 2 do artigo 78.º
- 3 -Feita a descarga no caderno de recenseamento, o presidente abre o sobrescrito branco e introduz o boletim de voto na urna.
Artigo 89.º — Procedimento da mesa, em relação aos votos antecipados
Vigente desde: 31/08/2006
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Em vigor desde 31/08/2006