- 1 -É republicada, no anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «em efetividade de serviço» deve ler-se «na efetividade de serviço».
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 29/08/2014
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Em vigor desde 29/08/2014