A estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional consta de decreto-lei, que identifica os órgãos e serviços que o integram, bem como as pessoas coletivas sujeitas à superintendência e à tutela do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 21.º — Estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional
Vigente desde: 29/08/2014
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Em vigor desde 29/08/2014