São revogados:
- a)A alínea e) do n.º 3 e a alínea a) do n.º 5 do artigo 1.º, os n.os 8 e 9 do artigo 9.º, os n.os 3 e 4 do artigo 20.º e a alínea c) do n.º 3 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho;
- b)Todas as disposições no âmbito do ensino superior público politécnico relativas à Escola do Serviço de Saúde Militar, nomeadamente a alínea e) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 4.º e o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2010, de 31 de março, que conferem a esta escola o estatuto de estabelecimento de ensino superior público militar.