A presente lei procede à sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/06/2015
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Em vigor desde 22/06/2015