A presente lei entra em vigor na data de início de vigência do diploma referido no artigo 4.º
Aprovada em 29 de maio de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 16 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(republicação da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro)
Lei da Nacionalidade