Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabelecendo novas matrizes para os currículos dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário
Alteração aos anexos do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março
Os anexos n.os 1 e 1.1 a 1.4 do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Maio, passam a ter a redacção constante dos anexos n.os 1 e 1.1 a 1.4 do presente decreto-lei, que dele fazem parte integrante.
Norma de aplicação no tempo
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 5 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO N.º 1
Matriz dos cursos científico-humanísticos
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ANEXO N.º 1.1
Curso científico-humanístico de Ciências e Tecnologias
(ver documento original)
ANEXO N.º 1.2
Curso científico-humanístico de Ciências Socioeconómicas
(ver documento original)
ANEXO N.º 1.3
Curso científico-humanístico de Línguas e Humanidades
ANEXO N.º 1.4
Curso científico-humanístico de Artes Visuais
(ver documento original)