Lei n.º 47/2012 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:47/2012
Data de Publicação:29/08/2012
Data de Entrada em Vigor:03/09/2012
Referência DR:Lei n.º 47/2012, 1.ª Série, 2012-08-29
Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade