Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados
Objecto e extensão
É concedida ao Governo autorização legislativa com vista à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.
Sentido
Duração
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 60 dias, desde a data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.