Cabe ao Estado, no domínio do ensino superior:
- a)Garantir a liberdade de criação e de funcionamento de estabelecimentos de ensino;
- b)Criar uma rede de estabelecimentos públicos que, no respeito pelas liberdades de aprender e de ensinar, cubra as necessidades de toda a população;
- c)Assegurar condições de igualdade de oportunidades no acesso aos cursos ministrados nos estabelecimentos de ensino;
- d)Garantir o elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino;
- e)Incentivar a investigação científica e a inovação tecnológica;
- f)Assegurar a participação de professores e estudantes na gestão dos estabelecimentos de ensino superior;
- g)Assegurar a divulgação pública da informação relativa aos projectos educativos, instituições e cursos;
- h)Promover a avaliação da qualidade científica, pedagógica e cultural do ensino;
- i)Garantir o cumprimento da lei e fiscalizar os estabelecimentos de ensino;
- j)Financiar o funcionamento dos estabelecimentos públicos de ensino superior, nos limites das disponibilidades orçamentais.