- 1 -Podem ser aprovadas medidas de racionalização da rede de estabelecimentos públicos de ensino superior, considerando a diminuição do número de candidatos à frequência de cursos conferentes de grau, a saturação das saídas profissionais e a falta de necessidade de quadros qualificados em determinadas áreas científicas e técnicas.
- 2 -Estas medidas podem incluir a reconversão dos estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente a sua integração ou fusão, o seu encerramento, a redução de vagas, a suspensão e o encerramento de cursos conferentes de grau, assegurando-se aos estudantes a conclusão dos seus cursos.
- 3 -Com a aprovação de medidas de redução de vagas ou suspensão de cursos e enquanto tal situação se mantiver, não serão atribuídos novos financiamentos do Estado aos cursos correspondentes leccionados em estabelecimentos de ensino superior não público.
Artigo 21.º — Medidas de racionalização
Vigente desde: 06/01/2003