- 1 -O Estado exerce uma função essencial na garantia da qualidade do ensino superior, mas subsidiária da sociedade e das instituições.
- 2 -São atribuições do Estado para garantia da qualidade do ensino superior:
- a)Assegurar que as instituições prestam informação sobre os indicadores de qualidade dos estabelecimentos de ensino e cursos e publicitá-la;
- b)Assegurar a existência de um sistema de avaliação e acompanhamento das instituições de ensino superior;
- c)Criar um sistema de fiscalização, assente na Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior, independentemente do sistema de avaliação.
Artigo 33.º — Princípios gerais
Vigente desde: 06/01/2003