- 1 -Os estabelecimentos de ensino superior prestam informação actualizada acerca da sua organização e funcionamento, designadamente instalações, corpo docente, planos de estudos e conteúdos curriculares.
- 2 -São objecto de divulgação pública as informações relativas aos estabelecimentos de ensino superior e cursos.
- 3 -São igualmente objecto de divulgação pública os resultados do processo de avaliação e acompanhamento das instituições de ensino superior.
Artigo 34.º — Informação
Vigente desde: 06/01/2003