Para efeitos de acreditação dos cursos e tendo em vista assegurar igualdade no tratamento dos estabelecimentos de ensino superior, dos docentes e dos estudantes e a qualidade do ensino, o Ministro da Ciência e do Ensino Superior pode estabelecer, a recomendação do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior e ouvidas as estruturas representativas das instituições de ensino superior, directrizes quanto à denominação e duração dos cursos e as áreas científicas obrigatórias e facultativas dos respectivos planos de estudo.