- 1 -Todos os estabelecimentos de ensino superior estão sujeitos a fiscalização do Estado.
- 2 -A Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior goza de autonomia no exercício da sua actividade e tem como atribuição fiscalizar o ensino superior e o cumprimento da legislação em vigor.
Artigo 40.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/01/2003