- 1 -Os vogais do Conselho Consultivo do Ensino Superior são designados por dois anos e não representam como tal as entidades que os indicam.
- 2 -Os mandatos consideram-se automaticamente prorrogados até que sejam comunicadas por escrito, no prazo máximo de três meses, as designações dos vogais que os devem substituir.
- 3 -Para além do decurso do prazo, o mandato apenas cessa por impossibilidade física permanente, renúncia ou falta de assiduidade, nos termos do regimento do Conselho.
- 4 -Ocorrendo qualquer vaga, ela é preenchida por processo idêntico ao adoptado para a designação do vogal a substituir.
- 5 -No caso de um reitor de universidade ou de um presidente de instituto superior politécnico cessar as suas funções antes de o mandato no Conselho chegar ao seu termo, os respectivos mandatos são assumidos por quem legalmente os substituir.
Artigo 45.º — Vogais designados
Vigente desde: 06/01/2003