O Governo aprova, por decreto-lei, a adaptação do presente regime jurídico aos estabelecimentos de ensino superior militar e policial, ensino superior concordatário e ensino superior não presencial, no respeito da respectiva especificidade.
O Governo aprova, por decreto-lei, a adaptação do presente regime jurídico aos estabelecimentos de ensino superior militar e policial, ensino superior concordatário e ensino superior não presencial, no respeito da respectiva especificidade.