- 1 -O Ministro da Ciência e do Ensino Superior promove a avaliação da legislação existente no domínio da organização, funcionamento e financiamento das instituições de ensino superior, estatuto dos docentes e estatuto dos estudantes.
- 2 -A consolidação da legislação avaliada assentará no estabelecimento de um regime único para as instituições de ensino superior e para os docentes do ensino superior público.
Artigo 49.º — Avaliação e consolidação legislativas
Vigente desde: 06/01/2003