No desenvolvimento da presente lei de autorização, pode o Governo:
- a)Prever a possibilidade de a entidade administrativa competente para aplicação de coimas no âmbito do regime contra-ordenacional do transporte rodoviário de mercadorias apreender os documentos relativos ao veículo - certificado de matrícula - em caso de aplicação de coima, por excesso de carga;
- b)Condicionar a aplicação da sanção acessória de apreensão de documentos do veículo aos casos em que o infractor tenha sido sujeito a três condenações definitivas, por três infracções da mesma natureza, e estas tenham ocorrido no decurso dos dois anos anteriores à data da prática da infracção que estiver a ser decidida;
- c)Determinar que:
- i)A sanção acessória terá a duração máxima de dois anos contados a partir da decisão condenatória definitiva;
- ii)Os documentos apreendidos ficarão depositados à ordem da entidade competente para a decisão condenatória.