A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 120 dias.
Aprovada em 9 de Novembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 22 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 27 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.