- 1 -O conselho geral é o órgão deliberativo das AMT.
- 2 -O conselho geral da AMTL é constituído por 17 membros, designados de acordo com as seguintes regras:
- a)A administração central designa nove membros, através de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes e obras públicas, administração local, ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional, administração interna e finanças;
- b)A administração local, através da Junta Metropolitana de Lisboa, designa oito membros, dos quais um é obrigatoriamente indicado pelo município de Lisboa, devendo os restantes ter em conta as especificidades geográficas da área metropolitana de Lisboa.
- 3 -O conselho geral da AMTP é constituído por 13 membros, designados de acordo com as seguintes regras:
- a)A administração central designa sete membros através de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes e obras públicas, administração local, ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional, administração interna e finanças;
- b)A administração local, através da Junta Metropolitana do Porto, designa seis membros, dos quais um é obrigatoriamente indicado pelo município do Porto, devendo os restantes ter em conta as especificidades geográficas da área metropolitana do Porto.
- 4 -Cabe ao conselho geral eleger o respectivo presidente de entre os membros indicados pela administração local.
- 5 -O conselho geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por iniciativa própria ou a requerimento de cinco dos seus membros ou do conselho executivo.
- 6 -Os membros do conselho executivo e o fiscal único participam nas reuniões do conselho geral sem direito a voto.
Artigo 13.º — Conselho geral
Vigente desde: 05/01/2009