Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas, compete ao conselho geral:
- a)Aprovar os planos de actividades e orçamentos anuais e plurianuais das AMT;
- b)Aprovar a proposta de PDU a submeter à aprovação do Governo;
- c)Aprovar o POT;
- d)Emitir parecer sobre as seguintes matérias:
- i)Redes e serviços rodoviários;
- ii)Redes e serviços ferroviários, metropolitanos e fluviais;
- iii)Alterações na circulação e estacionamento com impacto no sistema de transportes metropolitano;
- iv)Investimentos em infra-estruturas rodoviárias e de transportes;
- v)Localização de equipamentos com grande geração de tráfego;
- e)Elaborar os regulamentos previstos na lei e os que se mostrem necessários à prossecução das suas atribuições;
- f)Proceder à apreciação geral da actividade do conselho executivo;
- g)Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo conselho executivo.