A contratualização do serviço público de transporte de passageiros por parte das AMT rege-se por diploma próprio, pelas disposições aplicáveis de direito comunitário e, subsidiariamente, pelo regime das subvenções públicas.
Artigo 27.º — Regime de contratualização do serviço público de transporte de passageiros
Vigente desde: 05/01/2009