- 1 -São atribuições das AMT, em matéria de planeamento estratégico:
- a)Promover a elaboração do Plano de Deslocações Urbanas (PDU) e do Programa Operacional de Transportes (POT) na respectiva área metropolitana;
- b)Elaborar o inquérito à mobilidade nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;
- c)Promover a elaboração da conta pública de deslocações de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;
- d)Emitir parecer e participar nas estruturas de acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial dos municípios integrantes da área metropolitana respectiva.
- 2 -São atribuições das AMT, no que respeita à integração de redes e serviços nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto:
- a)Assegurar a integração e exploração coordenada entre os vários modos de transporte colectivo e as políticas de circulação e de estacionamento;
- b)Promover planos de alteração na circulação e estacionamento que aumentem a atractividade e o desempenho do transporte colectivo.
Artigo 5.º — Atribuições em matéria de planeamento
Vigente desde: 05/01/2009