- 1 -São atribuições das AMT em matéria de financiamento:
- a)Prever a definição de obrigações de serviço público (OSP) inerentes aos transportes e o financiamento da respectiva compensação;
- b)Promover o estabelecimento de mecanismos de regulação, programação, incentivo e apoio financeiro à aquisição e renovação de frotas, à aquisição de sistemas de informação ao público e de apoio à exploração e à implementação de novas tecnologias, no âmbito das políticas de transporte urbano, em articulação com as competências próprias do IMTT, I. P.;
- c)Estabelecer regras, nos termos da lei, em matéria de coordenação de taxas de mobilidade, pelas áreas metropolitanas e pelos municípios delas integrantes.
- 2 -São atribuições das AMT em matéria de tarifário e bilhética:
- a)Propor e aplicar os princípios e regras tarifárias do sistema de transportes, dos interfaces e estacionamentos de interesse metropolitano;
- b)Propor, implementar e coordenar o sistema de bilhética metropolitano;
- c)Regular a comercialização de títulos de transporte multimodais e a redistribuição de receitas em função dos serviços prestados por cada operador.
Artigo 7.º — Atribuições em matéria de financiamento e tarifação
Vigente desde: 05/01/2009