Procede à primeira alteração à Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que «Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo para a sua entrada em vigor
Alteração à Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho
O artigo 87.º da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 87.º
[...]
- 1 -A presente lei entra em vigor no dia 18 de Julho de 2010.
- 2 -...
- 3 -...
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a 18 de Janeiro de 2010.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 11 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 12 de Janeiro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.