A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 21 de outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 21 de novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 22 de novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.